PROBLEMA: Pessoa com doença grave ou aposentado, pensionista ou militar da reforma quer isenção no IRPF.
SOLUÇÃO: Doença grave e aposentados tem direito à isenção do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
A fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deverá ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares). A partir disso, você terá direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda. Ou seja, se uma pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma empresa, por exemplo), ela não terá direito à isenção do IR. Agora, você deve estar com a seguinte dúvida: e se eu for aposentado, tiver uma doença grave e trabalhar? A resposta é simples. Somente o valor que você recebe a título de trabalho incidirá no Imposto de Renda. Já a quantia da aposentadoria, continuará isenta.
Em março de 2021, o STF uniformizou essa questão e decidiu que, para os casos de isenção de IR dos aposentados e pensionistas, não é obrigatório fazer o prévio requerimento administrativo.
A isenção para as doenças graves será somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você estará isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente. Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos. Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso acontece porque muitos se enquadram nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda. Todos os anos, a Receita Federal determina os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não vai precisar pagar imposto. Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.
Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.
Apenas as doenças graves da lista abaixo podem receber a isenção: AIDS Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira (inclusive monocular) Contaminação por radiação Doença de Paget (osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondilo artrose anquilosante Fibrose cística (mucoviscidose) Hanseníase Hepatopatia grave Nefropatia grave Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Também é importante ressaltar que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de doença profissional, ou seja, mesmo que a doença seja contraída depois da inatividade, também são isentos de Imposto de Renda. Da mesma forma, os rendimentos provenientes de rendas complementares à aposentadoria, pensão ou reforma, como as recebidas de outras entidades provedoras de previdência (FAPI ou PGBL) permanecem isentos. Mas atenção: o benefício não é concedido à pessoa que ainda não se aposentou e os rendimentos de atividades empregatícias ou de atividade autônoma não fazem parte da isenção. Isso significa que, se a pessoa com a doença grave receber aposentadoria e seguir com atividades remuneradas, deve pagar imposto sobre a renda dessas atividades.
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.
Em regra, todo valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma será isento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Isso acontece para beneficiar pessoas que sofrem de doenças graves. Ou seja, me refiro a indivíduos que provavelmente já possuem muitos gastos médicos. A isenção servirá para que eles consigam um quadro estável de saúde, com o objetivo de uma vida digna.
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante. Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.
Com o laudo médico do INSS ou órgão público em mãos, verifique se foi informada a data aproximada de quando a doença foi contraída, pois, se o laudo não apresentar esse dado corretamente, a data de emissão do documento também será entendida como a data em que a doença foi contraída. Isso pode resultar na perda da restituição do IR de anos anteriores.
A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão. Você talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento - DAI, mas ela não existe mais. Seu propósito era manter o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado. Porém, essa declaração foi extinta por causa da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83. Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! Apesar de parecer uma obrigação chata e burocrática, declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é a oportunidade que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar adequado.
A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado. Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma). A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: A João Neto Advocacia© presta assessoria jurídica aos pensionistas, aposentados e pessoas portadoras de doenças incapacitantes que permitam a solicitação de isenção do IRPF nos órgãos previdenciários (INSS, SPPrev, etc.). O trabalho da João Neto Advocacia© abrange acompanhamento e pedido administrativo, sem prejuízo de ajuizamento de ação judicial com fito de obter a isenção do imposto de renda para seus clientes.
João Neto
Advogado
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FONTES:
oncoguia.org.br
ingracio.adv.br
calculojuridico.com.br
leoa.com.br
economia.uol.com.br
jornalcontabil.com.br