PROBLEMA: Estudante com Transtorno Espectro Autista sem apoio capacitado nas escolas.

15/01/2022

SOLUÇÃO: Ação judicial que vise a gestão educacional direcionada à plena e efetiva inclusão de alunos nestas condições.

Já é amplamente reconhecido que a qualidade da educação se assenta sobre a competência de seus profissionais em oferecer para seus alunos e a sociedade em geral experiências educacionais formativas e capazes de promover o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao enfrentamento dos desafios vivenciados em um mundo globalizado, tecnológico, orientado por um acervo cada vez maior e mais complexo de informações e por uma busca de qualidade em todas as áreas de atuação. Desenvolver continuamente a competência profissional constitui-se em desafio a ser assumido pelos profissionais, pelas escolas e pelos sistemas de ensino, pois essa se constitui em condição fundamental da qualidade de ensino. Nenhuma escola pode ser melhor do que os profissionais que nela atuam. Nem o ensino pode ser democrático, isto é, de qualidade para todos, caso não se assente sobre padrões de qualidade e competências profissionais básicas que sustentem essa qualidade. A busca permanente pela qualidade e melhoria contínua da educação passa, pois, pela definição de padrões de desempenho e competências de diretores escolares, dentre outros, de modo a nortear e orientar o seu desenvolvimento. Este é um desafio que os sistemas, redes de ensino, escolas e profissionais enfrentam e passam a se constituir na ordem do dia das discussões sobre melhoria da qualidade do ensino. Muitos professores questionam a Educação Inclusiva por não entenderem realmente o papel do Atendimento Educacional Especializado. Infelizmente, ninguém contou para eles como deveria funcionar realmente o AEE: aspectos legais, quem atua, recursos e serviços oferecidos e quando é necessário recorrer ao Ministério Público para efetivar o atendimento ao aluno que mais precisa.

O esforço pela inclusão social e escolar de pessoas com necessidades especiais no Brasil é a resposta para uma situação que perpetuava a segregação dessas pessoas e cerceava o seu pleno desenvolvimento. Até o início do século 21, o sistema educacional brasileiro abrigava dois tipos de serviços: a escola regular e a escola especial - ou o aluno frequentava uma, ou a outra. Na última década, nosso sistema escolar modificou-se com a proposta inclusiva e um único tipo de escola foi adotado: a regular, que acolhe todos os alunos, apresenta meios e recursos adequados e oferece apoio àqueles que encontram barreiras para a aprendizagem.

Ainda no âmbito da legislação federal, vale destacar que o artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, estabeleceu que "os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (...)". Nesse sentido, o Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, garantiu no artigo 24 a inclusão de alunos com deficiência no sistema regular de ensino. Por sua vez, o Decreto nº 7.611/2011 dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), o qual abarca o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados previstos para os alunos com deficiência, assim como para os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

Desde 2012, com a lei número 12.764 que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os autistas têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas. A lei serve como um reforço na luta pela inclusão. Sendo assim, os alunos com o TEA que forem matriculados na rede regular de ensino podem ter o acompanhamento. Esse acompanhamento deve ser de um professor de apoio especializado ou professor auxiliar. Segundo a legislação, "os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com o TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio".

O autismo é conhecido como uma alteração que provoca um distanciamento da criança do mundo exterior, ficando sempre centrado em si mesmo, o que indica sérias perturbações nas relações afetivas. É uma síndrome que causa alterações na capacidade de interação social, no qual provocam sinais e sintomas como desarmonia na fala, prejuízo na forma de expressar ideias e sentimentos, apresentam ainda comportamentos incomuns como não gostar de interagir, ficar agitado ou repetir movimentos incessantemente. Esse é o tema mais notável e discutível da psiquiatria infantil. O seu diagnóstico é de grande dificuldade, sendo associável a muitas discussões e controvérsias, uma vez que reúne uma gama bastante variada de doenças com distintos quadros clínicos e diferentes gravidades, que têm como agente comum à predição artística. É classificada pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5 (DSM-V) (2013), como um Transtorno do Neurodesenvolvimento, sendo o Transtorno do Espectro Autista (TEA) uma categoria diagnóstica que pode ser definida em leve, moderada ou severa. Segundo Cunha (2012), o termo ''autismo'' deriva do grego "autos", que significa "por si mesmo". Essa palavra foi usada pela primeira vez pelo psiquiatra Eugen Bleuler em 1908, para descrever um paciente esquizofrênico que se isolava em seu próprio mundo. Orrú (2012) apresentou um estudo sobre o psiquiatra Leo Kanner, que no ano de 1943 definiu o transtorno neurológico infantil como Distúrbio Autístico do Contato Afetivo. No qual foi também pioneiro ao examinar crianças internadas com comportamentos diferenciados de tantas outras informações na literatura psiquiátrica da época e o primeiro a publicar um trabalho sobre este assunto. As crianças examinadas por ele manifestavam características de isolamento, da mesma forma que em pessoas esquizofrênicas, dando a sensação de que eles estavam presos em si mesmos. Contudo, a diferença era que no autismo esta característica já estava presente desde bebê. A psiquiatria, nesta época, estava iniciando e distinguindo-se definitivamente da neurologia. Leo Kanner publicou a obra que associou eternamente seu nome ao autismo: "Autistic disturbances of affective contact", na revista Nervous Children. Nela, descreveu os casos de onze crianças analisadas por ele no John Hopkins Hospital, em Baltimore, nos EUA, que tinham em comum "um isolamento extremo desde o início da vida e um desejo obsessivo pela preservação da mesmice" (1978). Então, decidiu apartar o autismo da esquizofrenia infantil, apesar de ainda o condicionar na classe de psicoses infantis. E ainda destacou a necessidade de considerar o autismo como sintoma primário, retirando esse quadro de outros quadros orgânicos e psíquicos. Durante vários anos do século passado houve confusão sobre a condição do autismo e sua origem, e acreditava-se que era causado por pais que não davam muita atenção para seus filhos. De acordo com Lima (2014), em 1949 Leo Kanner usava "mãe geladeira" que é o termo psicanalítico atribuído às mães de crianças autistas, quando se acreditava que elas poderiam ser a causa do autismo de seus filhos, por serem afetivamente frias; essa tese, tempos depois, foi completamente exclusa no meio acadêmico e o próprio psiquiatra, mais tarde, tentou se retratar no livro ''Em Defesa das Mães''.

A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem ter necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar. Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a aprendizagem de todos os alunos. A Educação é um direito de todos e deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da personalidade. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado.

Os argumentos continuam. Todos de alguma forma falam a respeito da necessidade de uma atenção especializada para o aluno com deficiência. Esses professores que pensam assim estão certos! Os alunos com necessidades especiais precisam de atendimento especializado. O que muitos desconhecem é que não é o professor da escola comum que precisa ser especialista na deficiência do aluno. Todo aluno no Brasil, desde a educação infantil até a educação superior, tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (BRASIL, 2011). Esse atendimento deve ocorrer no contraturno escolar e irá beneficiar tanto o aluno quanto o professor da sala de aula comum. O transtorno, que afeta hoje uma em cada 59 crianças, não tem cura e o tratamento adequado pode custar R$20 mil por mês. Em 2012, a legislação brasileira passou a assegurar às pessoas diagnosticadas com TEA os mesmos direitos garantidos aos deficientes físicos e mentais. Mas, como a última edição do programa mostrou, nem sempre a lei é garantida na prática.

A juíza Patrícia Érica Luna da Silva concedeu uma liminar que determina à Prefeitura de Rosana a disponibilização de profissionais de apoio escolar para acompanhar seis crianças autistas moradoras da cidade de modo a garantir a sua plena inclusão em sala de aula. A tutela antecipada de urgência concedida pela Justiça, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Fórum da Comarca de Rosana, reserva à própria Prefeitura a organização da forma de fornecimento do serviço profissional, em conformidade com o laudo apresentado para cada criança, no prazo de 30 dias, sob pena da aplicação de uma multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil. Na decisão, a juíza frisou que, além de se tratar de um dever constitucional, incumbe ao Estado incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista. Conforme a liminar, cabe à Prefeitura analisar os laudos médicos e, se for o caso, solicitar às famílias parecer complementar para fins de inferir a necessidade de as crianças serem acompanhadas por um profissional exclusivo. Caso contrário, o acompanhamento deverá ser realizado nos limites e horários da grade escolar, sem impedimento para que atenda também outras crianças. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima apontou que não constam, no quadro de funcionários da rede municipal de ensino, profissionais especializados para fins de inclusão social de crianças autistas. No entanto, ele enfatizou que, atualmente, existem matriculadas seis crianças portadoras do transtorno, todas diagnosticadas através de laudos médicos apresentados, situação que, na visão da Promotoria de Justiça, prejudica seu adequado desenvolvimento na aprendizagem e na inclusão social e fere um direito expressamente garantido na Constituição Federal. A ação foi ajuizada na tentativa de obrigar a Prefeitura de Rosana a contratar profissionais de apoio escolar com o objetivo de auxiliar as crianças com transtorno do espectro autista, assegurando sua integração e seu aprendizado e garantindo, deste modo, a inclusão plena em sala de aula. "Nesse passo, a ação tem o escopo de concessão da tutela antecipada de urgência para determinar que o Município de Rosana disponibilize, imediatamente, professores de apoio para acompanhá-los em sala de aula, durante todo o período em que frequentar o sistema regular de ensino, garantindo, deste modo, o mesmo direito a futuros estudantes em situação idêntica", pontuou a juíza Patrícia Érica Luna da Silva, que responde pela Vara Única da Comarca de Rosana, na liminar deferida nesta quarta-feira (1º). Como base jurídica para a decisão, a magistrada indicou, além da Constituição Federal, a lei federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. "No caso dos autos, vislumbra-se dos laudos médicos elaborados que os menores necessitam de professores de apoio na sala de aula e é evidente que o atendimento especializado tem como finalidade trabalhar pedagogicamente de forma diferenciada com os menores, contribuindo para o aprendizado intelectual e social e consequentemente para o seu desenvolvimento", enfatizou a juíza.

Cabe à escola garantir a plena participação do aluno em todas as atividades escolares em igualdade de condições. Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada. Essa contratação é um dever da instituição de ensino. Sendo assim, é proibido cobrar da família qualquer mensalidade ou anuidade por ter um professor de apoio especializado para o aluno autista. A escola poderá solicitar aos pais ou cuidadores um laudo que comprove que a criança tem autismo. Mas, não poderá se recusar a matricular o aluno autista. Por lei, seja a escola particular ou pública, as escolas têm obrigação de contribuir com a inclusão escolar e providenciar o professor de apoio para acompanhar o aluno com o TEA. Se sentir resistência da direção, procure ajuda especializada de um advogado e busque os seus direitos.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: A João Neto Advocacia assessora seus clientes em ações de obrigação de fazer, para determinar que Criança portadora de Transtorno do Espectro Autista, estudante, obtenham fornecimento de profissional capacitado de apoio escolar. A consultoria jurídica da João Neto Advocacia representa seus clientes em demandas que asseguram a gestão educacional direcionada à plena e efetiva inclusão de alunos nestas condições obrando do setor público (e privado) a possibilidade do profissional designado de assistir o estudante com TEA ou outros tipos de deficiência.

João Neto

Advogado

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FONTES:

g1.globo.com

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