PROBLEMA: Contratação de serviços de móveis planejados, pagamento parcelado que não garante a entrega do produto.
SOLUÇÃO: Exigir a entrega do contrato, verificar prazos e não havendo cumprimento dos serviços, exigir a devolução do dinheiro e indenização.
Comprar móvel planejado requer investimento mais alto do que adquirir já pronto e o você precisa ficar atento e se cercar de cuidados para não ter dor de cabeça com a entrega. São comuns em franqueadas as queixas como demora na entrega, ou incompleta, e falhas na montagem, além de desrespeito a outros direitos do consumidor, e até fechamento da loja.
Cresceu em 30% as reclamações em 2013 sobre a má qualidade dos móveis planejados vendidos por muitas empresas. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que orienta pesquisar preço e qualidade antes de efetuar a compra.
A julgar pelo próprio nome, a compra de móveis planejados para uma residência não é algo feito de supetão, e sim uma decisão bem pensada. Trata-se de um investimento alto, que exige confiança na empresa e nos profissionais contratados. Porém, o número de reclamações de consumidores frustrados com o descumprimento das ofertas referentes a esse serviço tem aumentado nos últimos anos, acompanhando o crescimento do setor imobiliário. De acordo com o Procon Assembleia, o item móveis e cozinhas planejadas ficou em segundo lugar na lista de produtos que mais demandaram a intermediação do órgão para a solução de conflitos no ano passado - em primeiro, ficaram os eletrodomésticos. No ranking geral, foi o sétimo mais reclamado, com 1.215 notificações.
Sempre que for comprar algum produto, principalmente de valor elevado, é recomendável pesquisar no site do Procon, dos tribunais ou mesmo em sites de busca informações sobre o estabelecimento onde vai adquirir o bem para verificar se há muitas reclamações e se o estabelecimento é cumpridor dos seus deveres.
Essa é a realidade de clientes da empresa de móveis planejados Millo, que recentemente entrou em processo de recuperação judicial e, além de não cumprir os prazos estabelecidos em contrato, não devolve o dinheiro recebido.
Existem situações em que a venda de produtos também implica na prestação de serviços. No caso de armários, estantes, mesas, etc., muitas vezes a entrega e montagem do produto depende exclusivamente da fábrica ou loja que comercializa os móveis. Trata-se de uma hipótese em que o fornecedor responde tanto por vícios e defeitos do produto (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor - CDC) quanto do serviço (art. 14 do CDC). Assim, após a venda da mercadoria, o fornecedor está obrigado a entregá-la no prazo e condições contratadas, em perfeitas condições de uso e, também, montá-la para deixá-la à disposição do cliente dentro do prazo estabelecido ou, se não houver prazo estipulado, dentro de um período de tempo razoável.
É comum que empresas fabricantes de maior porte como Marel, Lucittá e tantas outras, firmem parcerias com pequenas lojas, representantes comerciais ou instaladoras locais. Estas empresas embora usando o nome do grande fabricante para atrair consumidores, normalmente não têm estrutura para atender corretamente o consumidor, firmam compromissos que não irão cumprir, fazem projetos com medidas incorretas, atrasam a instalação, geram insatisfação aos seus consumidores e muitas vezes acabam no Judiciário em ações morosas, dispendiosas e que só aumentam a frustração na relação de consumo.
As queixas vão desde entrega fora do prazo até sumiço dos profissionais, passando por fechamento da empresa, entrega do produto fora dos padrões contratados, má qualidade na execução e na montagem e até orçamento não cumprido. O ideal é que o consumidor assine um contrato com o estabelecimento, no qual estejam expressas as medidas, quais os móveis serão fabricados e todas as demais especificações, bem como prazos de entrega.
Contudo, as reclamações sobre atrasos na entrega e montagem de móveis são cada vez mais frequentes, o que obviamente provoca muitos transtornos para os consumidores. Tome-se como exemplo a situação de um casal prestes a se casar. Ambos compram toda a mobília da residência e tem data marcada para o casamento. Por isso eles precisam que os móveis (especialmente os da cozinha) sejam entregues e montados, já que, sem eles, não haverá lugar para os mantimentos e alguns eletrodomésticos. E essa situação de precariedade pelo atraso na montagem de móveis gera diversos transtornos e aborrecimentos que a Justiça vem reconhecendo como dano moral. É preciso lembrar que nem todo atraso na entrega de produto ou serviço configura dano moral. Estamos a falar de produtos ou serviços considerados necessários para a vida cotidiana, especialmente para o acondicionamento de alimentos perecíveis e mantimentos, como geladeiras, ou móveis para acondicionar mantimentos ou auxiliar na sua preparação.
Quem compra imóvel na planta geralmente prefere contratar o móvel sob medida e pagar parcelado, mas há o risco de quando for mudar para o imóvel os prazos de montagem não serem cumpridos. É preciso se precaver já na contratação, condicionando o pagamento total à finalização do serviço. O ideal é prever já no contrato uma multa caso a empresa desrespeite os prazos de entrega e montagem.
O consumidor José Jacomo, de Águas Claras, firmou um contrato com a representante da fábrica Lucittá em Brasília, para montagem de todo o mobiliário de seu apartamento. O prazo estipulado pelo vendedor foi de 35 dias úteis e venceu-se em maio de 2013. Até hoje os móveis não foram todos entregues, o que foi entregue não está adequado ao imóvel e o consumidor teve que se socorrer ao Judiciário onde aguarda a condenação da empresa em entregar o prometido além de indenizá-lo pelos prejuízos sofridos.
Uma empresa e uma indústria do ramo de móveis planejados de Campo Grande terá que devolver R$ 34 mil e pagar indenização de R$ 1.430,00 a um cliente que acusou as partes de atrasar a entrega e não realizar a montagem dos móveis de forma correta. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, por atrasar a entrega dos produtos O cliente alegou que no dia 3 de dezembro de 2010, firmou um contrato de compra e venda de móveis planejados para sua residência com a primeira ré, pelo valor de R$ 34 mil. No entanto, narra que a mercadoria foi entregue com atraso e a montagem não foi bem feita, sendo que a equipe de montagem também teria deixado o imóvel sujo e com restos de materiais. Afirma que não foi feita a entrega técnica do mobiliário e a montagem não foi concluída. Alega que tentou resolver o problema com as empresas rés, mas não obteve êxito. Assim, requereu que as rés sejam condenadas a rescindir o contrato, juntamente com a restituição de valores, mais juros e correção monetária desde o pagamento e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Citada, a indústria de móveis apresentou contestação e pediu pela improcedência da ação. Já a segunda ré, também citada nos autos, não apresentou contestação sobre o fato. Para o magistrado, "se a fabricante de móveis utiliza-se de revendedores para a venda de seus produtos, os quais transmitem a ideia de confiabilidade que o consumidor deposita em sua marca, resta evidente a responsabilidade solidária desta empresa. É da própria lógica emergente do CDC não poderem o fornecedor e fabricante livrar-se de ressarcir os danos causados por práticas comerciais realizadas por seus prepostos". Conforme o juiz, "em razão do descumprimento, a rescisão contratual é medida que se impõe, o que se declara por meio desta sentença. Entretanto, não pode a parte requerida auferir vantagem pelo que não cumpriu, o que se caracteriza como enriquecimento ilícito, cabendo a restituição do valor já pago". Por fim, conclui que, "configurada a rescisão contratual, as partes devem voltar ao status quo ante, de modo que se faz necessário também a determinação da devolução dos móveis que foram entregues e instalados. Por fim, em relação ao pedido de danos morais, restou o mesmo prejudicado, vez que o fato, do qual decorreria, não restou provado nos autos. Ademais, a título de aprofundamento, o simples fato do descumprimento contratual não gera direito à indenização por danos morais". Quanto ao pedido de danos materiais, ele foi julgado procedente, pois o autor demonstrou os prejuízos materiais sofridos no valor de R$ 1.430,00 pagos pela pintura das paredes e compra de tintas.
Cumpre salientar que, em vista da necessidade para utilização de determinados móveis, o § 1º do art. 20 do CDC permite ao consumidor que solicite a terceiros a montagem dos móveis e posteriormente requeira em juízo o ressarcimento dos gastos com este serviço perante a empresa que lhe vendeu os móveis.
Fique atento aos detalhes do contrato, inclusive medições e material a ser utilizado. Exija todas as especificações dos móveis como tamanho, cor, medida, garantia, fabricante, forma de pagamento, data de entrega, montagem. Caso a compra seja para imóvel ainda na planta negocie para constar no contrato previsão de rescisão sem ter que arcar com as parcelas futuras, caso o imóvel não seja entregue, ou o consumidor tenha que devolver por não conseguir pagar.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Procure referências com quem já tenha contratado essa empresa ou profissional que vai prestar o serviço. Verifique as informações da empresa, como os telefones de contato, o endereço físico, o CNPJ e a situação na Junta Comercial. Consulte o cadastro de reclamações dos Procons e faça uma pesquisa em sites especializados em queixas de consumidores para saber se a empresa tem histórico de problemas. Exija que tudo o que for combinado seja explicitado em um contrato por escrito, principalmente valores e prazos de entrega, assinado pelas duas partes e com os croquis/projetos anexados. No item prazo de entrega, esclareça se são dias úteis ou corridos. Guarde toda a documentação referente à aquisição dos móveis, inclusive qualquer tipo de material publicitário, já que a empresa deve cumprir o que foi prometido. Um profissional de direito poderá analisar os contratos quanto a Atrasos na Entrega ou na Instalação; Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido; Garantia; Problemas de Qualidade; Orçamento sem Compromisso e Taxa de Visita; Vícios não Sanados pelas Autorizadas dentro da Garantia; Peças Usadas para Reposição; Falta de Peças de Reposição para Reparos. Defeitos e diferentes produtos: Eletrodomésticos; Embalagem; Móveis; Dados do Pedido; Prazos de Entrega; Montagem; Cupim; Roupas; Etiquetas; e etc. O Advogado poderá acessar legislação referente aquele produto a ser produzido e a aplicação do Código de defesa do consumidor, sendo indispensável para auxilio do cidadão.
João Neto
Advogado
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FONTES:
bandnewsfm.com.br
edsonsilvaadvogado.wordpress.com
revista.zapimoveis.com.br
correiodoestado.com.br
em.com.br
proteste.org.br
consumidorbrasil.com.br
correiobraziliense.lugarcerto.com.br