PROBLEMA: Cheque devolvido indevidamente, por falha do Banco.
SOLUÇÃO: Dano moral configurado, pedir ressarcimento.
Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. É o que diz súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça, na última quarta-feira (26/8), que teve como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.
Segundo o STJ, a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.
O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque, por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores, tais como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados; ou, até mesmo, ter sua conta encerrada.
O dano suportado por aquele que teve o cheque injustamente devolvido é presumido, cabendo sopesar, diante do caso concreto, o montante indenizatório devido. É certo que, ainda que a prova do constrangimento seja dispensável segundo a súmula, a demonstração do sofrimento, sem dúvida, é critério para a fixação do valor da indenização. As circunstâncias de um caso específico podem determinar uma compensação maior.
Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais.
Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.
Outros casos semelhantes,
Banco que devolveu cheque indevidamente será obrigado a indenizar correntista em R$ 20 mil. O caso é do Ceará e a indenização, à título de Danos Morais, se deve ao fato de a consumidora possuir saldo em conta e comprovar os danos sofridos. Leia mais. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. De acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$ 520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido. Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de "picareta" pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição financeira defendeu que o cheque foi clonado, sendo K.T.M.L. responsável pela fraude. Em novembro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0081573-74.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, nessa terça-feira (19/02), a 8ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, a advogada provou possuir fundos na conta bancária que permitiriam a compensação do cheque. "Patente a falha na prestação dos serviços bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos à parte autora, pois desnecessária a devolução da cártula, havendo viabilidade de compensação desta", afirmou.
O Banco Santander terá que indenizar cliente que teve cheque devolvido indevidamente pelo banco. A devolução se deu pela alínea 35, cheque fraudado, o que segundo a 5ª Turma do TJDFT lança dúvida quanto à boa-fé e à honestidade do cliente, configurando dano moral presumido. A indenização, que havida sido negada em 1ª Instância, foi arbitrada em R$ 5 mil pelo colegiado. Não cabe mais recurso. A autora, correntista do banco requerido, afirmou que celebrou contrato de prestação de serviço com terceiro e emitiu quatro cártulas de cheques pré-datados para concretizar o negócio. A primeira cártula foi compensada normalmente, no entanto, a segunda foi devolvida pelo banco como sendo cheque fraudado. Sustentou que a situação lhe causou constrangimento e vexame perante o credor e pediu a condenação do banco no dever de indenizá-la pelo dano moral sofrido. O Santander negou ter praticado qualquer ato ilícito passível de reparação indenizatória e pediu a improcedência do pedido. Na 1ª Instância, a juíza da 17ª Vara Cível de Brasília julgou não ter havido dano à autora passível de indenização. "É pacífico o entendimento segundo o qual o mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, salvo se houver consequências excepcionais para um dos contratantes, o que não se vislumbra na hipótese. Embora cause aborrecimentos, por culpa do réu, não tem o condão de violar os direitos da personalidade, por tratar-se de mero descumprimento contratual, sem maior ofensividade". A Turma Cível, porém, em grau de recurso, reformou a sentença de 1ª Instância e condenou o banco a indenizar a cliente. "A anotação de que o cheque emitido pelo consumidor não foi compensado por "fraude" também macula sua imagem na praça e, mais do que lançar dúvida acerca de sua conduta no cumprimento das obrigações assumidas, lança dúvida quanto à sua boa-fé e honestidade. Isso porque a falta de pagamento de uma dívida pode ocorrer por circunstâncias inesperadas e alheias à vontade do devedor. Noutro giro, a fraude na emissão de uma cártula está necessariamente vinculada à má-fé do emissor. Assim, entendo que o dano causado pela devolução indevida de cheque pelo motivo 35 configura dano presumido, prescindindo de comprovação, e atraindo para o agente a obrigação de repará-lo", concluíram os desembargadores, à unanimidade.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: É bom deixar claro mais uma vez que não é necessário a ocorrência de alguma dessas hipóteses para a caracterização dos danos morais, pois a simples devolução indevida de cheque já fere a imagem do correntista junto à pessoa para quem foi dado o cheque, pois, no mínimo para ela, a vítima parecerá ser uma pessoa incorreta e que não cumpre com suas obrigações devidamente.
O cheque é ordem de pagamento à vista, emitido em documento padronizado pelo devedor principal (ou sacador, correntista), contra o credor (ou sacado, banco), que irá realizar o pagamento de seu valor com base em suficiente provisão de fundos.
O consumidor, juntando os documentos de sua conta, somado aos extratos, provando a devolução indevida do cheque pela casa bancária, por intermédio de advogado constituído, pedira o dano moral suportado, que deverá ser ressarcido e calculado de forma que o ofensor reflita sobre o ato que acarretou o estorvo pessoal, mas sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. A ausência do profissional de direito poderá acarretar sérios prejuízos ao correntista/consumidor, já que a falta fundamentação adequada, aliada a precária analise das provas carreadas ao processo, poderá trazer-lhe dispendiosa perca de tempo.
João Neto
Advogado
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FONTES:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1833102/nova-sumula-388-do-stj-preve-que-a-devolucao-indevida-de-cheque-caracteriza-dano-moral-in-re-ipsa
https://www.conjur.com.br/2009-ago-30/sumula-stj-devolucao-indevida-cheque-caracteriza-dano-moral
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI93037,41046-Dano+moral+pela+devolucao+indevida+de+cheque+A+sumula+388+do+STJ
https://direitodetodos.com.br/devolucao-indevida-de-cheque-caracteriza-dano-moral/
https://www.france.adv.br/noticias/consumo/cheque-devolvido-indevidamente-obriga-banco-a-indenizar-danos-morais
https://www.fetecpr.org.br/banco-paga-r-15-mil-por-cheque-devolvido-indevidamente/
https://www.lex.com.br/noticia_27123705_CHEQUE_DEVOLVIDO_INDEVIDAMENTE_GERA_DANOS_MORAIS.aspx