PROBLEMA: Aposentado sofreu desconto em empréstimo bancário não contratado.

01/12/2018

SOLUÇÃO: Solicitação de cancelamento imediato do empréstimo com pedido de restituição de valores.

Diversos bancos quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam por "empurrar" um outro serviço não contratado, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo que a pessoa não utilize o cartão),os bancos entram nas contas do INSS e fazem contratos não assinados e não autorizados por muitos aposentados.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do banco Bradesco S.A. e manteve decisão da Comarca de Manhuaçu que condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais e materiais a uma beneficiária da Previdência que teve valores indevidamente descontados de seus proventos. Os desembargadores entenderam que ficou demonstrada a falha na prestação de serviços, porque o Bradesco deixou de demonstrar que os valores debitados dos proventos decorreram de negócio jurídico válido e regular.Consta da inicial que, ao sacar o valor referente à sua aposentadoria, a autora da ação foi surpreendida com um desconto mensal do valor de R$ 203,40, referente a um contrato supostamente firmado com a instituição financeira. A mulher afirma que nunca negociou com o banco e que os descontos indevidos lhe causaram problemas financeiros. Diante disso, ajuizou a ação, pedindo o fim dos descontos e a condenação do banco à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais.

Se o aposentado reclama, não dão a menor atenção. Se o aposentado vai ao Banco Central, recebe apenas um burocrático aviso de que o banco terá dez dias para informar. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora, observou que, de acordo com as provas existentes nos autos, em maio de 2013 a instituição financeira descontou R$203,40 no benefício previdenciário da autora, referente a um suposto empréstimo consignado firmado entre as partes. Diante da afirmação da aposentada de que jamais firmou ajuste com o banco, caberia a este demonstrar o contrário, trazendo aos autos elementos que atestassem a existência do negócio jurídico apto a justificar os descontos. Todavia, a instituição financeira não provou que agiu de forma lícita.

Sendo assim, em vista da necessidade de contratar empréstimo consignado, devido à crise financeira por qual passamos atualmente, os aposentados contratam com a instituição financeira, empréstimo com descontos automáticos em seu benefício. Tal modalidade, popularmente difundida e conhecida como Empréstimo Consignado encontra amparo na Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.

Diante do desconto indevido de valores no benefício de INSS, sem que a instituição financeira tenha justificado a legitimidade na contratação do empréstimo, ficou configurada a falha na prestação do serviço, o que constitui conduta ilícita que autoriza a devolução em dobro dos valores debitados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou Agravo em Apelação do Banco Santander e manteve condenação à instituição bancária por ter aprovado um empréstimo consignado sem que a titular da conta, uma aposentada, tivesse solicitado a operação. O banco terá de ressarcir a mulher em R$ 22 mil, dobro do valor que constava no empréstimo, e foi condenado a pagar mais R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, com a aplicação da correção monetária e de juros de mora de 12% ao ano. Ainda cabe recurso.

Mesmo com o órgão apontando que não poderia ser responsabilizado pela má conduta dos agentes financeiros legalmente contratados, a 6ª Turma do TRF-1 concordou com a argumentação do requerente e concedeu a indenização por danos morais porque "não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se tivesse procedido com a devida cautela", apontou em seu voto o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Nesse contexto, por possuir taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado, a referida modalidade de empréstimo se popularizou rapidamente. E não poderia ser diferente, uma vez que a instituição financeira conveniada não está sujeita a qualquer tipo de risco de "calote", pois as parcelas do referido empréstimo são descontadas diretamente do benefício ou salário do contratante. Muitos aposentados que contratam tal empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira.

No entanto, estes aposentados e pensionistas NUNCA SOLICITARAM OU CONTRATARAM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, pois fora em busca de um empréstimo consignado COMUM. Os bancos que objetivam lucros a qualquer custo, fazem com que o aposentado contrate um Cartão de Crédito Consignado maquiado de Empréstimo Consignado.

O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco PINE S/A a pagar indenização por danos morais e materiais a uma aposentada que teve descontos mensais em sua aposentadoria, oriundos de empréstimo fraudulento. Além de ter que pagar R$ 8 mil a título de danos morais, a instituição financeira deverá restituir todas as parcelas cobradas, num total de R$ 1.590,00, corrigindo-as monetariamente das datas dos débitos à data da devolução, a título de danos materiais. A autora alegou nos autos que, apesar de não ter contraído qualquer empréstimo junto ao banco, foi surpreendida com descontos mensais no valor de R$ 106,40 em sua aposentadoria. Embora tenha feito várias tentativas de suspender a cobrança indevida, não logrou êxito em interrompê-las. Os descontos, segundo a aposentada, comprometeram sua única fonte de renda, no valor de R$ 415,00 e trouxeram danos de natureza material e moral. Pediu a declaração do cancelamento da dívida, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização e dos honorários advocatícios.

Na sentença, o juiz afirmou: "É inafastável o reconhecimento da conduta culposa da ré, na medida em que não atinou para a flagrante discrepância da qualidade gráfica da assinatura aposta na cédula de crédito bancária e a constante de seu documento de identidade. Aliás, não só permitiu que fosse contraído o empréstimo com pessoa estranha, como procedeu aos descontos mensais do valor da dívida contraída pelo estelionatário diretamente do benefício previdenciário da demandante". Ao condenar o banco a ressarcir os danos sofridos pela aposentada, o juiz concluiu: "Ressalte-se que a ação dos falsários não pode ser equiparada à ocorrência de caso fortuito ou força maior. Assim, apesar do dano ter ocorrido a partir da ação de estelionatários não há que ser afastado o dever da instituição financeira concernente à reparação dos danos até porque era seu dever detectar eventuais irregularidades na contratação e precaver-se de golpes na liberação do crédito".

Cumpre destacar, mais uma vez, que o aposentado ou pensionista jamais autorizou tais descontos em seu benefício previdenciário, visto que nem mesmo houve informação pela instituição financeira acerca da constituição da Reserva de Margem Consignável, inclusive sobre o percentual a ser averbado em seu benefício, que via de regra é 5%, sendo que daí decorre a abusividade da instituição financeira na relação jurídica.

Um aposentado de 64 anos, morador da zona rural de Silvanópolis, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O pagamento deverá ser feito pelo Banco BMG S.A, que teve um empréstimo bancário contratado com o aposentado considerado fraudulento pela Justiça Estadual. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que acompanharam, por unanimidade, voto do desembargador Luiz Gadotti, na sessão da quarta-feira (3/3) negando provimento ao recurso do banco.

Conforme o voto do relator, a sentença de condenação deve ser mantida "sem qualquer retoque". O desembargador anota que o empréstimo bancário foi constituído mediante fraude, por terceiros, que acarretou no desconto, indevido, sobre o benefício previdenciário do aposentado. No voto, ressalta que o juiz de 1ª instância, acertadamente, usou súmula (nº 479) do Superior Tribunal de Justiça, para fundamentar a sentença condenatória. A súmula afirma que os bancos respondem "objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". O desembargador também negou o pedido do banco para não restituir o valor descontado em dobro, pois esta determinação "advém da lei". O relator também concordou com o valor de R$ 10 mil arbitrado pelo juiz como danos morais. "Dadas as peculiaridades da causa, explicitadas pelo Juízo, a condenação respeitou, sem margem de dúvida, os parâmetros da proporcionalidade", registrou.

O ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios chegam em muitos casos a R$ 10.000,00, buscando com isso não apenas indenizar o segurado, como coibir tal prática pelos bancos.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Os titulares de benefícios que tiverem problemas no empréstimo, como desconto no benefício sem a sua autorização ou atraso na liberação do dinheiro, deverão procurar a instituição financeira concessora do crédito ou a que está recebendo o valor descontado do benefício, formular a reclamação, sendo obrigação da mesma registrar todas as reclamações e enviando-as para ciência do INSS. Se o problema persistir, o titular do benefício do INSS deverá ir à agência da Previdência Social responsável por sua aposentadoria ou pensão. Essa unidade da Previdência enviará correspondência para a instituição bancária, pedindo a comprovação da autorização da consignação e outras informações que se fizerem necessárias. Caso o INSS não providencie a notificação, há opção de buscar um advogado para formalizar a notificação a instituição financeira. O correntista ainda poderá acionar a policia e registra o Boletim de ocorrência, a fim de assegurar uma reclamação na Secretaria de Segurança Pública. Depois de todo trâmite, não havendo solução, o aposentado ou pensionista, poderá acionar a empresa judicialmente, requerendo tudo que é de direito.

João Neto

Advogado

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FONTES:

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jusbrasil.com.br

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