NECESSIDADE: Isenção para pagamento de IPI e IPVA na compra de veículo para pessoas com deficiência.
SERVIÇO: Assessoria extrajudicial na representação junto à Receita Federal e a Fazenda Estadual, bem como nos órgãos sociais para cadastramento e retirada de documento para o Cliente.
Uma lei vigente no Brasil garante, a uma grande parcela da população, um benefício que pode facilitar a vida de muita gente. Porém, muitas pessoas não usufruem deste direito, visto que sequer sabem que essa possibilidade existe. O que chama mais atenção é que essa lei existe desde 2003 e já poderia ter ajudado muitas pessoas. Estamos nos referindo ao direito que, em média, 50% dos brasileiros possui de comprar carro novo com até 30% de desconto em impostos. Porém, não se pode deixar de considerar que esse benefício é garantido para um grupo específico de pessoas. Está curioso para saber se você possui esse direito? Então, acompanhe este artigo até o final e descubra.
Enquanto o mercado total de veículos novos segue em lenta recuperação, depois de sucessivas quedas, a venda de carros adaptados para Pessoas com Deficiência (PCD) disparou nos últimos anos. Em 2016, a comercialização desse tipo de automóvel subiu 31,5% em comparação com 2015, segundo a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviço de Tecnologia Assistiva (Abridef). Em um pré-balanço realizado em 2017, foram vendidos mais de 130 mil carros para PCD até o mês de julho, enquanto, em todo o ano de 2016, foram 139 mil veículos. De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, "é possível que o número dobre com os cálculos do segundo semestre de 2017". Segundo o IBGE, o Brasil tem 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
A Lei de Isenção vigora há mais de 20 anos, mas, em 2013, foi estendida a familiares daqueles que não podem dirigir, como os que possuem deficiência visual, mental ou física. Nesses casos, os veículos são registrados no nome da pessoa beneficiada pela lei e poderão ser conduzidos pelos tutores ou cuidadores legais (no máximo três), que devem ser indicados no ato da compra. Também foram incluídas doenças que reduzem a mobilidade, como a tendinite crônica e problemas graves na coluna.Pela legislação, o público PCD tem direito à compra de automóveis novos com isenção de impostos -IPI, IPVA, IOF e ICMS. O desconto pode chegar a 30%. Mas há limitações: o veículo deve ter motor de até 2,0 litros e a redução do ICMS só é dada para modelos que custam até R$ 70 mil.
A partir de 16 de junho de 2003, passou a ter vigência a lei número 10.690. Apesar de valer há 14 anos, pouco se comenta as possibilidades que ela oferece em relação à compra de carro 0 km com desconto. Essa lei estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos a pessoas que possuem determinadas doenças ou limitações.Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício. Por isso, quase metade da população pode comprar um carro 0 km pagando menos. Isso porque essa lei garante isenção de impostos relacionados aos veículos e, como sabemos, os impostos são uns dos principais fatores que contribuem para o aumento do valor das mercadorias que adquirimos.Sendo assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não ser obrigatórios para pessoas que se enquadram no grupo de beneficiários. No entanto, é necessário estar atento a algumas especificidades da lei, que vão além dos casos que possibilitam as pessoas a usufruir do benefício.
A dúvida mais frequente entre os que já conhecem a lei e sabem da existência desse benefício refere-se à possibilidade de ter direito ao desconto na compra de veículos novos. Assim, vários são os questionamentos sobre quais doenças concedem o benefício à pessoa.
Existem alguns passos necessários para conseguir o benefício e comprar um carro com desconto. O primeiro é certificar-se de ter, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a classificação de portador de necessidade especial. Caso não possua a informação da restrição, é preciso procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) e fazer a alteração, de posse do laudo expedido pelo médico em perícia feita no DETRAN.Depois, é necessário ir à Receita Federal e levar os laudos e demais documentação necessária para solicitar isenção do IPI. Após isso, é possível escolher o carro desejado em qualquer concessionária que venda veículos fabricados no Brasil. Na própria concessionária, é necessário pegar uma carta para solicitar a isenção do ICMS. Essa carta deverá ser entregue na Secretaria da Fazenda do Estado. Por fim, é preciso levar o documento de compra do veículo ao DETRAN, onde lhe concederão o status de intransferível. Além disso, esse é o momento de requerer isenção do IPVA. É importante destacar que o processo de compra com os descontos não costuma ser instantâneo. Porém, seguir os passos para realizar a compra costuma gerar bons resultados. Por isso, a Doutor Multas, empresa especializada em direito de trânsito, está realizando a campanha Carro com Desconto. Por meio do site da empresa, é possível fazer o download dos documentos necessários para realizar o procedimento de pedido das isenções.
O processo para conseguir o benefício é custoso. O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. Ele é emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS e imprescindível para solicitar as demais isenções.Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é preciso apresentar, também, a declaração de identificação do condutor - que é emitida pela Receita Federal.
SOLUÇÃO PROFISSIONAL: O comprador precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Para isso, é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada. O interessado deve apresentar um laudo médico. O documento deve ser obtido no Detran. Nele, o médico vai atestar o tipo de deficiência e a incapacidade física que o condutor tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo. A etapa seguinte é solicitar na Receita Federal as isenções de impostos. O tempo para conseguir o documento é de 30 a 45 dias. Com o papel da Receita, que libera a isenção do IPI, o condutor deverá procurar uma concessionária e escolher o modelo que será adaptado. A loja entregará uma carta relatando o veículo escolhido pelo consumidor. Com a carta da concessionária em mãos, é necessário que o condutor se dirija até a Secretaria da Fazenda, pedindo a taxa de anulação do ICMS. Após todas as etapas, chega a hora de comprar o carro. O último passo é retornar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição "intransferível", assim não será necessário pagar a taxa do IPVA. Não sendo o condutor deficiente, deve conseguir Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal; Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR); Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
João Neto
Advogado
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FONTES:
autopapo.com.br
gazetadopovo.com.br
jusbrasil.com.br
metropoles.com