Área de Atuação
1. Direito Civil
1.1. Direito Contratual e das Obrigações
Mesmo sem saber, quase todos os dias estabelecemos algum tipo de contrato. Do contrato de matrimônio (ou de união estável), passando pelo contrato de trabalho, de prestação de serviços e de locação, a vida em sociedade é cercada de direitos e obrigações estabelecidos contratualmente.
Muitos desses contratos, por desconhecimento ou por questão de ordem prática, não são formalizados por meio de um documento. São os chamados contratos verbais ou não escritos, como o de compra e venda de um maço de cigarros na padaria, o de prestação de serviços para conserto do vazamento no banheiro, o empréstimo de R$ 1.000,00 que você fez a um parente em apuros, o de transporte público individual (táxi) ou coletivo (ônibus), entre outros tantos. Por não adotarem uma forma escrita, acabam escapando de nossa atenção.
Em relação aos contratos escritos, é preciso ter ainda mais cautela na hora de assiná-los. Muitos são de adesão, ou seja, são contratos que atendem a um número grande de pessoas (em geral, consumidores) e, por esse motivo, têm condições amplas, genéricas, previamente estabelecidas, e não permitem nenhum tipo de modificação ou de revisão por parte do contratante (consumidor). É esse o caso dos contratos firmados com concessionárias de serviços públicos (luz, gás, telefonia), administradoras de cartões de crédito, TV por assinatura, instituições financeiras, entre outras.
A João Neto Advocacia atua nas ações que envolva os direitos obrigacionais e contratuais, assessorando seus clientes.
1.2. Direito das Coisas (Propriedade e Posse de bens)
O direito à propriedade é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Em um país em que a casa própria ainda é um sonho, morar "de aluguel" é a realidade da maioria da população.
O direito à moradia é reconhecido pela Constituição Federal em seu artigo 6º, bem como por diversos tratados internacionais que o Brasil assina. É o direito a um lugar adequado e digno para abrigo permanente da família, que ofereça proteção, intimidade e privacidade.
Além do imóvel, os bens móveis, também são adquiridos pelo cidadão, que também detêm direitos sobre ele, seja um automóvel ou quaisquer bens que esteja em sua posse.
Seja por intermédio da reintegração de posse ou quaisquer remédio processual, a João Neto Advocacia pode recuperar o direito sobre o bem, prestando toda assistência para viabilizar os esforços na retomada da propriedade de seus clientes.
A assessoria do escritório, da mesmo a forma, também formalizara a usucapião para que, devido ao lapso de tempo, o cliente possa adquirir a propriedade que lhe pertença.
1.3. Direito de Família e Sucessões
Todo mundo tem filho, sobrinho ou já foi criança um dia. Protegê-los é dever da família, da sociedade e do Estado.
Desde a concepção, a lei brasileira protege os direitos e deveres do NASCITURO. Esses direitos e deveres cessam somente em virtude de morte real ou presumida, configurada pela ausência, quando determinada pessoa é considerada AUSENTE.
No Brasil, a adoção é o ato que confere a outra pessoa a condição de filho. Não há limite de idade para ser adotado. Para adotar, contudo, é preciso ser maior de 18 anos. A adoção pode ser individual ou feita por duas pessoas casadas ou que convivam em união estável.
Casamento é a união entre homem e mulher, mediante ato solene, com o objetivo de assistência mútua e formação de família. O casamento religioso (celebrado na igreja) tem o mesmo efeito do casamento civil (celebrado no cartório).
A Constituição Federal reconheceu a união estável entre homem e mulher e estabeleceu como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.
O casamento se desfaz pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou, ainda, pela nulidade ou anulação do ato. A união estável, por sua vez, se desfaz pela morte ou pela extinção do contrato (acordo verbal, contrato ou escritura pública).
De modo geral, a ação de alimentos corre paralelamente ao processo de separação. O pagamento de alimentos é estabelecido com base na necessidade da pessoa a ser alimentada (homem, mulher, filhos ou netos) e na possibilidade de quem alimenta (pais ou avós).
A guarda dos filhos pode ser concedida de forma definitiva, provisória ou compartilhada pelos pais. Pode ser concedida à mãe, ao pai, a ambos ou mesmo aos avós, em alguns casos específicos.
A morte quase sempre gera dor e apreensão em relação ao futuro para aqueles que sobrevivem. Além da perda de um parente ou amigo, a morte de uma pessoa importa na transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido para seus herdeiros.
É vasto o campo do direito de família e sucessões, podendo a João Neto Advocacia prestar o apoio necessário aos clientes, seja nos tramites parentais ou no tocante a herança.
2. Direito do Consumidor
2.1. Direito da Personalidade
Embora seja um campo para a moral e constrangimento ilegal sofrido pelas pessoas, iminentemente de direito civil, é na esfera da relação de consumo que ela se espraia.
É grande o número de pessoas que sofrem com o envio de seus nomes nos cadastros de inadimplentes de forma indevida, causando desconforto de grande monta e merecendo uma reparação (indenização), entre outros problemas correlatos.
Regras relativas à personalidade e a responsabilidade civil estão atreladas ao direito do consumidor e a João Neto Advocacia desenvolve seu trabalho prestando apoio jurídico na obtenção da compensação do prejuízo sofrido pelo seu cliente.
2.2. Responsabilidade Civil
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de responsabilidades aos fornecedores, comerciantes, fabricantes, produtores e importadores de bens e serviços, especialmente no que diz respeito a defeitos e vícios dos produtos oferecidos.
O CDC prevê sanções de natureza administrativa, civil e penal que podem ser aplicadas separada ou simultaneamente. Em geral, as penalidades de natureza civil buscam compensar o consumidor pelos danos causados por defeito ou característica do produto ou, ainda, pela má prestação de serviço.
No geral, todavia, quando o fornecedor esclarece a qualidade de seus serviços e produtos e explica sua finalidade, então poderá ser que se exima da Responsabilidade.
A João Neto Advocacia assessora seus clientes nas tomadas de decisão quanto a viabilidade de acordos extrajudiciais e possibilidade de demanda judicial a fim de buscar a reparação dos prejuízos para os clientes, bem como, defende os fornecedores quando estes provam a ausência de culpa.
2.3. Práticas Comerciais e Proteção Contratual
Desde 2010, todo estabelecimento comercial deve apresentar cópia atualizada do CDC.
É proibida a prática de venda casada, ou seja, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, independentemente do valor.
O fornecedor tem a obrigação de prestar informações adequadas, sempre em língua portuguesa, sobre os produtos e serviços: dados da empresa, qualidade, quantidade, preço, garantia, prazo de validade, entre outras
A publicidade ou a propaganda de determinado produto ou serviço deve ser o mais fiel possível, evitando-se informações abusivas ou restritivas, em letras miúdas, capazes de causar confusão, dúvida ou erro por parte do consumidor.
É direito do consumidor se arrepender da compra de determinado produto ou da contratação de determinado serviço no prazo de sete dias e mediante a apresentação de nota fiscal ou, em se tratando de um presente, da etiqueta original (artigo 49 do CDC). Esse prazo pode ser maior, dependendo da política de troca da empresa, mas nunca menor.
Não raro os consumidores deparam com contratos de adesão quando se relacionam com bancos, administradoras de cartão de crédito, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos e construtoras. Os contratos também são muito utilizados por sites de comércio eletrônico, empresas de software e prestadores de serviços on-line; as cláusulas são padronizadas, preestabelecidas e, muitas vezes, abusivas. O contrato é elaborado unilateralmente pelo fornecedor, sendo possível discuti-lo apenas judicialmente. Cabe ao consumidor aderir ou não às condições nele impostas.
A João Neto Advocacia presta serviços jurídicos aos clientes que querem fazer a revisão de contratos de adesão, nas compras de produtos e serviço, inclusive quanto aos contratos eletrônicos, tão comum nos dias de hoje, analisando sempre as praticas e cláusulas abusivas, bem como publicidade e propaganda enganosa.
3. Direito Previdenciário
3.1. Pensão Previdenciária
A CTPS é o único documento capaz de reproduzir com exatidão o histórico profissional do trabalhador, garantindo o acesso ao seguro-desemprego, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de todos os benefícios previdenciários (licença maternidade, aposentadoria, licença médica etc.).
Cabem ao Ministério da Previdência Social a gestão e o pagamento de benefícios aos trabalhadores urbanos e rurais. A Previdência Social é uma espécie de "seguro" que garante renda ao contribuinte e à sua família (dependentes) em caso de doença, morte, desemprego, invalidez, gravidez, PRISÃO e velhice.
A João Neto Advocacia busca, por intermédio de ação judicial ou processo administrativo, a cobrança destes benefícios aos seus clientes.
3.2. Pensão Acidentaria
Trabalhadores que, por doença ou acidentes, forem considerados incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço.
A partir desta nova sistemática, o aposentado passa a depender do desempenho da empresa no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho, ou seja, passa a depender dos resultados anuais da empresa referente à ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais apurados.
A João Neto Advocacia busca a revisional ou restabelecimento do auxilio acidentário para o seu cliente.
3.3. Pensão do Trabalhador Rural
O trabalhador rural esteve excluído da proteção pelo regime geral de previdência social até a entrada em vigor da Lei n. 8.213/91. Aplicava-se aos trabalhadores excluídos da LOPS a proteção previdenciária da Lei Complementar n. 11/71.
A João Neto Advocacia apoia seus clientes e os representa nas ações administrativas e judiciais para assegurar os direitos previdenciários do trabalhador rural.
3.4. Auxilio doença, salário maternidade, seguro desemprego e etc.
Pensão por morte pago à família do trabalhador. Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito do trabalhador tenha ocorrido ao longo do período de contribuição.
Seguro desemprego, benefício pago ao segurado desempregado por um período de 6 meses.
Salário maternidade, benefício pago ao trabalhador do sexo feminino, de gestação, durante 4 meses consecutivos.
Auxilio doença, concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, com exceção dos domésticos.
Os direitos aqui expostos também são ofertados pelos funcionários públicos, só que por legislação diferente. Em todos eles a João Neto Advocacia poderá estudar a forma que os clientes poderão se enquadrar para buscar-lhes as garantias constitucionais.
4. Direito Bancário
4.1. Revisão de Contratos
Dever não é nenhum crime, mas há consequências cíveis de não se pagar uma dívida, e o fornecedor tem que respeitar as regras legais para cobrar essas dívidas. Como vimos acima, há vários procedimentos que as empresas devem adotar antes de suspender ou rescindir um contrato.
O Objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.
A João Neto Advocacia busca a renegociação de débitos bancários com as financeiras, para que o cliente possa buscar o acordo e tentar o abatimento do débito, afastando as cláusulas abusivas.
4.2. Indenizações
Todos os dias, prejuízos de ordem moral e material são causados contra pessoas que utilizam o serviço prestado por um banco ou agente financeiro.
Se o fornecedor descumpre algumas destas disposições que figuram em leis e resoluções das agências reguladoras, o consumidor terá direito a indenizações de ordem material (prejuízos) e de ordem moral (abalo emocional, constrangimento público, etc.). A cobrança também não pode ser feita por meios violentos, expondo o consumidor ao ridículo, nem ser feita no local de trabalho da pessoa ou mediante recados ameaçadores deixado com colegas de trabalho, parentes ou empregados.
Dada a quantidade de operações que acontecem no dia a dia do universo bancário, não raras vezes os clientes são afetados por falhas na prestação dos serviços, cometidas pelos próprios bancos ou por terceiros. Fato é que os bancos são responsáveis civilmente, na condição de fornecedor, por eventuais falhas ocasionadas na prestação desses serviços, haja vista que todos os produtos ofertados no mercado devem oferecer a qualidade que deles se espera.
Alguns casos práticos, são:
- Cadastro Negativo Indevido: o consumidor, mesmo honrando com o pagamento de uma determinada prestação na data ajustada, tem seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. Por ser exposto injustamente a uma situação vexatória e por ter seu crédito restringido faz jus a indenização por danos morais, bastando comprovar o pagamento e a inscrição.
- Fraude Bancária: Típico caso de estelionato onde alguém se passa pelo titular da conta bancária para obter vantagens econômicas, como saque de valores, compras no cartão de crédito, emissão de cheques - com posterior compensação. Neste caso o agente bancário deixa de tomar as cautelas necessárias visando a proteção do patrimônio do consumidor.
Desobediência de Ordem Judicial: É comum pessoas buscarem o judiciário para ver reparado algum direito, obterem êxito nessa empreitada e os bancos, mesmo intimados, deixarem de cumprir o comando judicial. Este fato é corriqueiro em ações em que se pede a revisão de contratos bancários, onde, por exemplo, é obtida uma liminar de manutenção de posse do veículo e após a citação do banco, o consumidor é surpreendido com a busca e apreensão do seu bem.
4.3. Ações de Busca e Apreensão
Financiamento é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO é uma medida judicial promovida pelo banco visando tomar posse e consolidar-se na propriedade do veículo dado em garantia do contrato de financiamento.
A solução mais ágil para a restituição do veículo apreendido é a chamada 'purgação da mora', que significa pagar as prestações que estão atrasadas ao credor fiduciário (Banco), e este pagamento deve ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. Este pagamento deverá ser comprovado no processo de busca e apreensão e o juiz, então, determinará a devolução do veículo ao devedor fiduciante (Consumidor), livre de ônus, conforme dispõe o Artigo 3º, § 2ºdo Decreto Lei nº 911 de 1969.
Após, celebra-se o acordo para atualização da dívida. Nesta negociação, uma das partes (o devedor) concordará em pagar o valor das parcelas em atraso, além de honorários advocatícios e custas processuais, enquanto a outra parte (o banco), de sua vez, se comprometerá a devolver o veículo aprendido. Importante salientar que a grande maioria dos contratos bancários possui alguma irregularidade.
A João Neto Advocacia, por ocasião da defesa, intercede ao judiciário para que consiga um bom acordo pelo seu cliente, sempre respeitando a vontade do consumidor.
5. Direito Trabalhista
5.1. Reclamação e defesa trabalhista
Muitas vezes as empresas deixam de registrar seus colaboradores, optando pela informalidade ou pela terceirização da mão de obra. Em um primeiro momento, pode parecer vantajoso, pela simplicidade e pelo baixo custo, mas, depois, pode representar insegurança para empregados e empregadores, além de passivo oculto inestimável. Seja qual for a atividade da empresa ou a função do empregado, o vínculo trabalhista se caracteriza por critérios objetivos e, quase sempre, fáceis de serem identificados, como a subordinação hierárquica, a habitualidade, a remuneração e a pessoalidade. O profissional que trabalha para um único empregador, com habitualidade, mediante o recebimento de uma remuneração mensal, nas dependências do empregador, é um empregado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que trabalhe sob a proteção de um contrato de prestação de serviços ou de consultoria.
Há uma série de diferentes disputas relacionadas ao emprego, cada uma das quais envolve princípios e preocupações legais únicas. A João Neto Advocacia esta qualificada e entende como lidar com uma ampla gama de disputas relacionadas ao emprego e usa sua experiências jurídica para desenvolver argumentos persuasivos e abrangentes para uma melhor solução, seja para o empregado ou empregador.
Alguns casos práticos, são:
- Danos pessoais no local de trabalho: Casos em que o empregado é ferido no trabalho devido a negligência, imprudência ou má conduta intencional do empregador. Dependendo das circunstâncias, o empregado pode ter direito a receber benefícios de compensação do trabalhador ou benefícios de invalidez. Em alguns casos, o empregado pode ter o direito de processar seu empregador ou um terceiro por danos adicionais. Tudo deverá ser avaliado com rigor, para que o direito seja realmente amparado.
- Discriminação: Casos em que o colaborador seja discriminado por idade, raça, sexo, orientação sexual, religião, gravidez, deficiência ou alguma outra classificação protegida. Regra geral, as alegações de discriminação tendem a ser vantajosas para o trabalhador, uma vez que os empregadores preferem evitar a publicidade negativa associada a um caso de discriminação grave.
- Assédio sexual: Casos em que o trabalhador recebe atenção sexual indesejada no local de trabalho. As alegações de assédio sexual estão - felizmente - sendo levadas mais a sério do que antes. A publicidade negativa associada a reclamações de assédio sexual também colocou os funcionários em uma posição forte, aumentando a probabilidade de garantir uma oferta de acordo antecipada e favorável.
- Rescisão Injustificada: Casos em que o empregado é demitido por algum motivo injustificado, seja discriminação, seja se recusar a praticar ato ilegal ou perigoso, exercer direitos sindicais, invalidez por gravidez, por exemplo. Embora os empregadores tenham o direito de encerrar o emprego por qualquer motivo em muitas circunstâncias, existem limitações específicas a esse direito.
- Salários não pagos: Casos em que existam conflitos entre o empregado e o empregador sobre rendimentos que ainda não foram pagos. Os funcionários têm o direito de processar e recuperar seus salários não pagos. Dependendo da dinâmica do relacionamento (ou seja, se o empregador sabia que estava retendo salários indevidamente), também podem estar disponíveis danos punitivos ao empregador.
- Retaliação: Casos em que o empregador toma ação negativa e retaliatória contra o empregado por simplesmente exercer seus direitos legais. Por exemplo, um empregador está proibido por lei de retaliar um funcionário por apresentar formalmente uma queixa de discriminação às autoridades. Casos de retaliação podem levar a danos significativos, por isso vale a pena persegui-los sempre que possível.
- Licença por Invalidez ou Gravidez: Casos em que o pagamento por invalidez ou gravidez seja negado a um(a) funcionário(a) que esteja física e/ou psicologicamente incapacitado(a). Como resultado dessa gravidez difícil, a funcionária é forçada a faltar ao trabalho, os benefícios por incapacidade são severos durante esse período vulnerável. A negação pode criar problemas significativos.
As leis trabalhistas podem ser complicadas e confusas, e há muitas leis com as quais você pode não estar familiarizado. Um advogado trabalhista conhece as leis trabalhistas, eliminando quaisquer suposições e agilizando sua reclamação. Os advogados trabalhistas cuidarão de todos os aspectos do processo de litígio, do início ao fim. Isso inclui investigar a disputa, reunir e preservar provas de apoio, identificar testemunhas, apresentar reclamações, iniciar negociações antecipadas, desenvolver argumentos legais persuasivos e levar o caso a julgamento (se necessário).
Embora seja possível, é uma má ideia representar-se em qualquer ação judicial séria, e certamente não no contexto de disputa trabalhista, onde a lei aplicável tende a ser complexa, rigorosa e fora do padrão. Um erro, e quem pode sofrer consequências desagradáveis é o próprio trabalhador.